Pensamento Público

O racismo na formação da nossa República

Provavelmente, muitos brasileiros conhecem as barbáries cometidas pelos nazistas contra os judeus na Alemanha. Contudo, talvez não saibam que, no começo da república no Brasil, houve uma tentativa de institucionalizar a eugenia com projetos de lei que tinham a intenção de “mudar o sangue” e impedir a entrada de negros no país. Se, na Alemanha, o objetivo era eliminar o povo judeu, no Brasil, era europeizar e “purificar” o sangue da população.

Antes disso, na década de 50 do século XIX, houve tentativas fracassadas de trazer chineses ao país para substituir os escravos negros – segundo João Camilo de Oliveira Torres, no seu livro “Interpretação da Realidade Brasileira”. Torres explica que a ideia fracassou por causa da superstição chins, sua fealdade repugnante, o cruzamento de sua raça com outras do país, os seus hábitos extravagantes, sua língua, seu trajar e o temor de que houvesse mistura com os brasileiros. O racismo no século XIX não era necessariamente contra os negros, mas sim contra todas as raças consideradas inferiores, independentemente da cor da pele.

Por mais que tais propostas fossem absurdas, elas tiveram apoio na política formal. Carvalho Neto, que foi deputado federal, por exemplo, declarou: “Na fusão das duas raças, vence a superior: o negro, no Brasil, desaparecerá dentro de setenta anos[1]. Intelectual influente em sua época, Oliveira Viana era contra a imigração de negros, inclusive os norte-americanos, para o Brasil. Viana também afirmou que teria sido preferível que os negros não tivessem constituído um dos grandes fatores da formação da nossa nacionalidade. A mestiçaria, segundo ele, retardava o nosso progresso. O grupo europeizado era a minoria e a solução imaginada por esse grupo para eugenizar a sociedade brasileira era incentivar a imigração em massa de outros europeus.

A Constituição de julho de 1934 determinava, no parágrafo 6º do artigo 121[2], que restrições deveriam ser impostas à entrada de imigrantes no país – o objetivo era garantir a integração étnica do povo. Esse dispositivo legal suscitou polêmicas na Assembleia Constituinte, levando a debates intensos e repercussões públicas. Alguns políticos apresentaram emendas, como a de nº 841, de autoria de Walter James Gosling, que propunha vetar a entrada de analfabetos. A de Arthur Neiva, de nº 1053, permitia apenas a entrada de “elementos da raça branca, ficando proibida a concentração em massa, em qualquer ponto do país”. A de Miguel Couto, nº 21-E, proibia a imigração africana ou de origem africana e apenas consentia a asiática “na proporção de 5%, anualmente, sobre a totalidade de imigrantes dessa procedência existentes no território nacional”. A de Xavier de Oliveira, nº 1.164, proibia, para “efeito de residência”, a entrada de elementos das raças negra e amarela, de qualquer procedência.[3]

O Estado Novo de Getúlio Vargas também estabeleceu restrição imigratória contra os asiáticos, principalmente contra os japoneses. O artigo 151 da Constituição outorgada de 1937 deixava claro o projeto para embranquecer o país e evitar a entrada de grupos não-europeus. Não deu certo, porém. A regra no Brasil continuou a ser a mistura de raças, mesmo que o racismo continuasse a existir numa forma distinta da de outros países, como os Estados Unidos.

A discussão e o debate contra o racismo no país devem ser fundamentados na nossa história, na nossa realidade, nos nossos próprios dilemas. Somente dessa maneira conseguiremos discutir adequadamente e encontrar soluções.

O professor Paulo Cruz, em sua coluna no jornal Gazeta do Povo, propõe uma desestatização da solução, pois o estado, enquanto ente burocrático (e corrupto), é incapaz de prover adequadamente iniciativas que equacionem os problemas de ordem econômica – e menos ainda os problemas de ordem moral, como o racismo. Ele comenta que a solução deve partir da própria sociedade, e cita André Rebouças, o maior dos abolicionistas, que chamou isso de “iniciativa individual e o espírito de associação”, pautados pelo liberalismo econômico. O professor ainda reitera:

Está colocada diante dos negros brasileiros uma escolha; ou procuramos a nossa independência e a nossa autonomia, não ficando reféns de nosso passado tão doloroso, tampouco do Estado – requerendo somente a desobstrução do caminho que nós mesmos queremos trilhar, sem sua intervenção paternal e escravizante –, ou sucumbiremos na morte – espiritual, perpetrada por ideologias que inoculam em nós o veneno do ressentimento que paralisa e mata, ou a morte física da vulnerabilidade periférica.[4]

Outra proposta apresentada pelo professor é sobre a necessidade urgente de recuperarmos os heróis negros da nossa pátria, intelectuais que foram fundamentais para a formação de nossa identidade cultural. Homens que foram artistas, professores, intelectuais, jornalistas, empresários, médicos, advogados, heróis de guerra, acadêmicos, ativistas etc. – figuras importantes lamentavelmente ofuscadas através da nossa história republicana. Essas propostas apresentadas podem ser um passo fundamental para o princípio de uma solução sobre o tema do racismo no Brasil.

[1] TORRES, João Camilo. Interpretação da Realidade Brasileira. Brasília: Edições Câmara, 2017, pp. 125- 126.

[2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm

[3] https://www.ifch.unicamp.br/ojs/index.php/ael/article/view/2575/1985

[4] https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/paulo-cruz/independencia-ou-morte-o-negro-brasileiro-diante-de-sua-historia/

Imagem: Hospedaria de Imigrantes do Brás (autor e data não localizados)

Sobre o autor

Uiliam Grizafis

Graduando em jornalismo pela faculdade Anhanguera e membro do grupo de pesquisa Núcleo de Estudos Agostinianos, do Laboratório de Política, Comportamento e Mídia da Fundação São Paulo/PUC-SP – LABÔ.