Revista Laboratório Temática 3 – Antissemitismo, História e Memória do Holocausto

Narrativas antissemitas: uma abordagem por meio da criminologia x vitimologia

Introdução

Historicamente, temos visto as mais diversas formas de perseguição ao povo judeu em diferentes localizações do planeta. Essa perseguição muitas vezes é feita de forma velada, enquanto, em outros casos, é realizada de forma explícita e, não raramente, violenta. Entre os fatos que merecem destaque está a realidade da normalização da violência ocorrida, passando a ser considerada apenas como um fato histórico – não deixando de chamar a atenção que, quando ocorre com qualquer outro povo, é considerada uma barbárie histórica, mas, quando ocorre com judeus, isso foi errado, mas passou.

Todavia, é possível e necessário analisarmos os fatos passados com um olhar científico, para que possamos evitar que os erros e as barbáries venham a se repetir no futuro. Essa atitude garantirá que consigamos perceber os sinais e que condutas similares às já adotadas anteriormente, e que nos conduziram a consequências desastrosas, possam ser evitadas e, caso se repitam, possam ser combatidas antes que resultem nas mesmas consequências.

Nesse sentido, a criminologia e a vitimologia, duas das ciências auxiliares do direito criminal mais conhecidas, são de especial importância, pois nos auxiliam a entender a natureza do crime, assim como a participação, ou não, da vítima no fenômeno criminoso. No caso específico do antissemitismo, essas ciências nos auxiliam a compreender o mecanismo de construção do imaginário social de estigmatização do criminoso/vítima nas sociedades, de maneira a estabelecer as justificativas morais/sociais de persecução de toda uma população, sem que se considerem xenófobos.

1. Breve histórico da Criminologia

O fenômeno crime, ao ocorrer, cria uma situação em que o estabelecido como normal em um determinado grupo social é rompido, e, em virtude desse fato, as instâncias de controle social são acionadas, em regra por meio do Direito Penal. Todavia, desde o momento da ocorrência até muito depois do julgamento do delito, as pessoas buscam saber as motivações que levaram à conduta criminosa. Foi esse questionamento que levou à criação e sistematização da criminologia como ciência.

Mas, antes de percorrermos a trajetória histórica dessa ciência, é necessário delimitarmos o seu conceito. Na atualidade, existem diversos conceitos para criminologia, alguns mais simples, outros mais complexos. Contudo, neste artigo será utilizado o conceito empregado por SUTHERLAND, devido à sua dupla qualidade: concisão e claridade. O autor define Criminologia como: “um conjunto de conhecimentos que estudam o fenômeno e as causas da criminalidade, a personalidade do delinquente, sua conduta delituosa e a maneira de ressocializá-lo”.[1]

Na mesma obra, o autor iria criar a definição mais sintética sobre criminologia até hoje feita: “criminologia é o corpo de conhecimentos considerando o crime como um fenômeno social”.[2] Para fins metodológicos, utilizaremos esses conceitos no desenvolvimento do presente estudo, tendo em vista sua simplicidade e objetividade em relação ao objeto de estudo da ciência criminológica.

Nesse sentido, ficam claros os quatro objetos da criminologia: as causas da criminalidade, o delinquente, a conduta e os meios de reintegrar o criminoso à sociedade. É preciso destacar o fato de que, em relação às causas da criminalidade, no início da criminologia era estudado o quanto o comportamento da vítima havia colaborado para que a conduta se concretizasse. No entanto, com o tempo essa linha de investigação deu origem à ciência conhecida como vitimologia.

No Brasil, um conceito clássico de criminologia nos é fornecido por HUNGRIA, que a define como: “o estudo experimental do fenômeno do crime, para pesquisar-lhe a etiologia e tentar sua debelação por meios preventivos ou curativos”.[3] Dos dois conceitos, percebe-se a importância do aspecto científico da disciplina.

A trajetória histórica da criminologia se inicia em tempos recentes, remontando ao século XVIII, tendo em vista que a escola clássica, da qual a maior parte dos estudiosos fazem parte, entende que o seu marco seja a obra “Dos delitos e das penas”, escrita em 1764 pelo Marquês de Beccaria. Não há dúvida da importância dessa obra para o direito penal como um todo, pois ele constitui uma crítica à ordem penal então vigente, no qual denuncia torturas, suplícios e penas desproporcionais, provocando a sua reforma, afastando o misticismo e privilegiando o sistema lógico-dedutivo e fundamentação na responsabilidade penal para o julgamento das condutas criminosas. Além de Beccaria, é possível apontar como seus principais expoentes Francesco Carrara e Giovanni Carmignani.

A segunda escola criminológica é a Escola Positiva Italiana, uma das mais conhecidas e mais criticadas pelas mais diversas razões – e isso se deve a um de seus expoentes, Cesare Lombroso. Essa escola foi a responsável pela visão biológica do crime, e seus maiores influenciadores, além de Lombroso, foram Enrico Ferri e Garofalo. Será nessa escola que teremos dois pesquisadores considerados “pais” da criminologia.

Cesare Lombroso, ítalo-judeu, nasceu em 6 de novembro de 1835, na cidade de Verona.  Estudou Medicina em Pavia e Viena, onde se especializou em Psiquiatria e onde, de acordo com seus biógrafos, foi influenciado pelos positivistas franceses, materialistas alemães e evolucionistas ingleses, discordando dos italianos, que eram indeterministas. Sua obra teve forte influência de Darwin, além do patologista alemão Virchow.[4]

No ano de 1874, era docente de medicina legal e higiene pública na Universidade de Turim, onde lecionou essas disciplinas para seus discípulos Enrico Ferri e Garofalo. Nesse período, publicou duas obras fundamentais sobre patologia cerebral e psiquiatria criminal: “Antropometria di 400 deliquenti Veneti”, no ano de 1872, e “Passioni dei Deliquenti”, no ano de 1874. Ambas construíram a base para o seu tratado mais conhecido: “O homem delinquente” [“L´uomo delinquente”], lançado no ano de 1876, inicialmente contendo 252 páginas, mas que, no transcorrer de cinco edições, se tornou uma obra de três volumes com quase 1900 páginas.

De acordo como Lombroso, existe um tipo antropológico distinto, o criminoso nato, na expressão cunhada por FERRI, que seria um indivíduo propenso, ou mesmo determinado, a cometer crimes. Percebe-se na teoria de Lombroso um poderoso determinismo biológico para o cometimento de crimes.

De acordo com suas observações, esse criminoso apresenta assimetria crânio-facial, assim como outros sinais de degenerescência física. Dentre as características, mas não limitadas a estas, estão: cérebro hipo ou hiper-desenvolvido, testa inclinada para trás, maçares salientes, estrabismo, sobrancelhas cerradas, barba escassa, braços compridos, ausência de sensibilidade, vaidade, insensibilidade à dor e à morte e inclinação para a tatuagem.[5]

Ainda que possamos tecer diversas críticas à teoria lombrosiana, alguns elementos estão presentes até hoje nas ciências criminais. Embora não se fale mais, com razão, em criminoso nato, existem estudos que comprovam que psicopatas podem ter elementos componentes de patologias psiquiátricas desde a mais tenra infância, e que isso pode ser observado e controlado antes do cometimento de crimes.

Em relação a tatuagens, é natural que Lombroso tenha incluso a mesma em seu criminoso nato, pois, à época, a França costumava tatuar criminosos com figuras de acordo com o sexo do autor do crime e de acordo com a conduta criminosa. Apenas a título de exemplo, uma mulher homicida seria tatuada com uma rosa negra. Essa prática era comum tanto na França quanto na Inglaterra, e as homicidas eram queimadas com ferro quente. Na Inglaterra, se cravavam as iniciais “BC” de “Bad Character”, ou mau caráter, em inglês, na pele da pessoa. O objetivo era estigmatizar o indivíduo, mesmo após o cumprimento de sua pena.

Na atualidade, apesar de mais aceitas, as tatuagens ainda geram preconceito, pois seguem objeto de uso para identificação de grupos criminosos bem específicos, tanto no Brasil quanto no mundo. Em nosso país, diversos grupos do crime organizado se utilizam de tatuagens para identificar seus membros, dentre eles o Comando Vermelho e o PCC, além, claro, de criminosos que agem sozinhos.

Em nível global, temos a Bratva, crime organizado russo, e a Yakuza, crime organizado japonês, que se valem das tatuagens para identificar seus membros. Contudo, hoje a tatuagem é vista como uma forma de arte e não pode ser marcada pelo uso indevido de grupos específicos. Essas são as duas principais escolas criminológicas, e são assim chamadas porque focam a explicação do crime por uma perspectiva individual; do indivíduo, sem levar em consideração, como regra e fator determinante, aspectos sociais e econômicos como fatores decisivos do fenômeno criminológico. A modificação de foco ocorrerá por meio das vertentes sociológicas da criminologia.

Ao final do século XIX, surge um movimento que passa a analisar outros fatores como causadores do fenômeno criminal, dando origem às Escolas Sociológicas da Criminologia. De acordo com essa visão, não se busca identificar as causas do crime no próprio homem delinquente, mas sim no meio social no qual ele se insere. Essa vertente se divide em dois grandes grupos: o corte funcionalista, também denominado Teorias da Integração, ou, pelo seu nome mais conhecido, Teorias do consenso; e o corte argumentativo, que também é chamado de Teorias do Conflito.

Pela perspectiva das teorias do consenso, nas palavras de SHECAIRA: “a finalidade da sociedade é atingida quando há um perfeito funcionamento de suas instituições de forma que os indivíduos compartilham os objetivos comuns a todos os cidadãos, aceitando as regras vigentes e compartilhando as regras sociais dominantes”.[6] Em sentido oposto, para as teorias do conflito, a sociedade é fundada em coerção imposta, sem a qual não possui coesão. Assim sendo, não há como a sociedade existir por meio da cooperação voluntária, tendo em vista que todo elemento da sociedade contribui para sua desintegração.

Dessas duas teorias emanam diversas teorias criminológicas estudadas hoje, sendo que as Escolas de Chicago, a teoria da associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura delinquente emanam das Teorias do Consenso. Já as teorias do etiquetamento [“labelling approach”], interacionista e a criminologia crítica derivam das Teorias do Conflito. Para nosso estudo, é de particular interesse a teoria do etiquetamento, pois ficará demonstrada sua ampla utilização para a construção do imaginário social contra a população judaica na Alemanha nazista.

2. Teoria do Etiquetamento Criminal [“Labelling Approach”]

Essa teoria surge na Europa e nos Estados Unidos da América, durante os anos setenta do século XX, como uma derivação da teoria sociológica do interacionismo simbólico, cuja pesquisa analisava a interação entre os órgãos de controle penal – Ministério Público, Polícia, Poder Judiciário – e aqueles que são “etiquetados” por esses órgãos.

Apesar dessa teoria ter surgido na década de setenta, seus primeiros estudos são da década de trinta, quando foi publicada a tese “Symbolic Interaccionism, Perspective and Method” (1938), de Herbert Blumer.[7] O trabalho de Blumer demonstrou que a realidade social é construída sobre definições e significados atribuídos por meio das interações sociais. Em outras palavras, nossa percepção social depende dos significados construídos pelas interações feitas com o grupo social com o qual convivemos.

Dessa maneira, ao estabelecermos qualidades ou estigmatizarmos indivíduos, estamos determinando a forma como a sociedade em geral tratará a pessoa que foi “etiquetada”, pois o elemento que lhe foi imposto determinará a forma como o grupo social irá tratá-lo. Nessa perspectiva, é fundamental prestar atenção à palavra “estigmatizar”, visto que ela sintetiza o objetivo contido na conduta de “marcar” o criminoso.

A origem remota da palavra é o grego “στίγμα” [estigma/picada], e do latim medieval “stigmatizāre”, cujo significado é oriundo da prática da Roma Antiga de marcar a pele de escravos e criminosos com ferro ardente. Esta marca indicava em relação aos escravos, que o mesmo era propriedade de um cidadão romano, e, em relação a um criminoso, a marca de um crime contra Roma. Assim sendo, era uma marca infamante.   

Posteriormente, um dos maiores estudiosos da Psicologia Social, Stanley Milgram, realizaria estudos sobre por que as pessoas obedecem ordens sem questionar, inclusive em razão do absurdo nazista. Nas palavras de MILGRAM: “o extermínio nazista de judeus europeus é o exemplo mais extremo de atos imorais abomináveis realizado por milhares de pessoas em nome da obediência”.[8]

No resultado de suas pesquisas, descobriu que, sob comandos diretos, 65% dos participantes não questionaram a diretriz de dar choques elétricos de até 450 volts em seus colegas, e todos chegaram até 300 volts. Apesar das críticas no sentido de que, das quatro frases possíveis, apenas a quarta seria uma instrução direta, não deixa de ser preocupante se considerarmos que as duas primeiras são praticamente sugestões, e ainda assim os participantes continuaram a dar choques nos alunos.[9]

3. Todos contra os judeus

O final da Primeira Guerra Mundial, a Grande Guerra, provocou uma série de mudanças drásticas no mundo, especialmente na Europa, tendo em vista que o conflito ocorreu naquele continente. O pós-guerra viu surgir o bloco socialista sob o comando da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas [URSS], a reconfiguração da balança de poder europeu, e assistiu a perdas de enormes parcelas territoriais por parte da Alemanha, ao surgimento da Liga das Nações, ao surgimento dos Estados Unidos da América[10] como um ator relevante na arena internacional, entre diversos outros fatos.

Em particular, o Tratado de Versalhes impôs pesadas sanções à Alemanha, dentre elas, algumas do ponto de vista territorial: a Alsácia-Lorena foi devolvida para os franceses; Eupen, Malmedy e Moresnet foram entregues aos belgas; a região de Sarre tornou-se domínio internacional; sua zona carbonífera passou a ser dominada pelos franceses; foi criado um corredor polonês que separava a Alemanha da Prússia Oriental; Danzig tornou-se uma cidade livre controlada pela Liga das Nações; Memel foi entregue à Lituânia; Schleswig foi entregue à Dinamarca; a Áustria ficou proibida de unificar-se com a Alemanha; os Sudetos, antigo território austríaco, foram transferidos para a Checoslováquia; e os alemães perderam todos os seus domínios coloniais.

Temos ainda as pesadas sanções do ponto de vista militar: a região da Renânia deveria permanecer desmilitarizada e as construções militares nela existentes demolidas. Foram também obrigados a destruir 6 milhões de rifles, 15 mil aviões e 130 mil metralhadoras, somados às proibições de promover recrutamento militar, de ter mais de 100 mil soldados, de ter marinha de guerra, de ter aviação de guerra e de ter tanques de guerra e artilharia pesada.

No que se refere às sanções econômicas e financeiras, os alemães tiveram de ceder 2 milhões de toneladas de navios mercantes, 5 mil locomotivas, 136 mil vagões, 24 milhões de toneladas de carvão e pagar uma indenização de cerca de 20 bilhões de marcos alemães em ouro, em valores da época, a ser quitada até 1921. Contudo, depois, franceses e ingleses passaram a exigir o valor de 200 bilhões de marcos em ouro. A indenização referente a essa guerra só terminou de ser paga em 2010.

Esse conjunto de sanções impostas à Alemanha gerou uma forte insatisfação junto à população alemã e, em decorrência dos gastos de guerra e dos impactos econômicos das sanções, o país entrou em uma enorme crise econômica e social. Adicionalmente a isso, tínhamos diversos jovens alemães retornando ao seu país com severas sequelas da guerra, fato que aumentava a raiva da população com todo o contexto.

Dentro desse cenário, temos a situação mais grave de todas, pois durante anos a propaganda alemã garantira que seu exército traria a vitória em campo de batalha, fato que não se concretizou. Com a derrota, tanto políticos quanto militares precisavam justificar o ocorrido e, ao mesmo tempo, se eximir da culpa. Acharam nos judeus o bode expiatório perfeito.

Esse fato se denota pela frase proferida pelo herói de guerra e futuro presidente da Alemanha, Paul von Hindenburg [1925 a 1934]: “o Exército alemão permanecia invicto no campo de batalha, mas foi apunhalado nas costas por oposicionistas apátridas”. Essa história foi tomada como o discurso oficial das autoridades e, como mencionado anteriormente, a “etiquetagem” é feita por agências de controle social e amplamente difundida pela imprensa. A imagem abaixo, de uma caricatura de jornal alemão em 1919, descreve a fala da punhalada:

O soldado alemão, em campo de batalha, lembrando que a Primeira Guerra Mundial foi a última guerra de trincheiras ocorrida no mundo. Bem destacada a Estrela de Davi no punho da pessoa que apunhala o soldado. Ressalta-se a vontade de violar um símbolo de tamanha importância para a comunidade judaica. Temos então uma dupla violência: a acusação falsa e a conspurcação de um símbolo sagrado do povo judeu.

A campanha e construção da narrativa antissemita continuavam, e os jornais permaneceram se valendo de caricaturas. Mas temos também os cartões postais, como podemos ver abaixo, um exemplar da Áustria, de 1919:

Como dito acima, uma guerra de trincheira, e, portanto, uma guerra em que a infantaria teve enorme importância. O cartão postal acima contém os mais diversos estereótipos ligados aos judeus. Como não perceber a Estrela de Davi no chapéu ou o peiot, os cachos laterais característicos dos ortodoxos? Temos ainda os clássicos estereótipos desumanizadores: com os supostamente típicos lábios carnudos e nariz grande “de judeu”.

Mas, ainda mais grave são as ofensas, ilações feitas no resto da imagem. Ao retratar a figura, evidentemente masculina, com vestido e seios de mulher, o desenhista transmite a mensagem de que os judeus eram covardes, traidores e – justamente – “afeminados”, além da inevitável facada nas costas. Na imagem é perceptível o uso dos mais diversos recursos para estabelecer uma “marca” clara na comunidade judia da Alemanha no período.

Na terceira imagem temos um dos principais jornais da Alemanha, Der Stürmer, em vários anos, e é essencial observar a frase que consta no rodapé da página: Os judeus são nossa desgraça [“die juden sind unser ungluk”]. Veja a seguir:

      

Na capa de 1936, a manchete é esclarecedora para a população: “A manobra da mentira” [“Das Lügenmanöver”]. Em outras palavras, tenta consolidar a imagem de que judeus se valem de manobras para o controle dos países em que vivem. Na chamada de 1939, já no período de guerra, é preciso fazer com que a revolta contra os judeus se intensifique, então a redação foi o mais sensacionalista possível: “Assassinto ritual” [“Ritualmord”].

Outros exemplos podem ser vistos em caricaturas feitas em outros jornais da época, como demonstrado a seguir, que retratam estereótipos clássicos sobre os judeus como o suposto domínio econômico judaico do mundo e o clássico judeu mesquinho, identificado pelo seu fenótipo popularizado por antissemitas.

 

Tenho que observar que nada dessas características dadas aos judeus era novo, ou estava sendo criado pelos alemães no continente europeu, mas era inédito a sua utilização como uma política de Estado, com uso intenso da mídia. Basta lembrar que, mesmo Shakespeare, ao descrever Shylock, na peça “O Mercador de Veneza”, o faz como um judeu rico. E Antônio, após aceitar a proposta feita por Shylock, responde: “Palavra, aceito! Assinarei a dívida e declaro que um judeu pode ser até bondoso”.

Há um último elemento importante a ser destacado no processo de culpabilização dos judeus pelos fatos que estavam ocorrendo com a Alemanha. Com o final da Primeira Guerra Mundial e derrota da Alemanha, o império alemão ficou insustentável e sua população assistiu à queda do 2º Reich. Esse fato atingiu profundamente o sentimento nacional alemão, tendo em vista o orgulho que a população tinha de seu Reich [Império].

Para fins de esclarecimento, o primeiro Reich alemão se refere ao Sacro Império Romano-Germânico e durou de 962 d.C a 1806 d.C, tendo sido abolido por Napoleão Bonaparte. O segundo Reich se instala em 1817 e dura até o final da Primeira Guerra Mundial, em 1918, com a proclamação da República de Weimar.

A república que substituiu o império, a República de Weimar, foi uma república frágil e repudiada por muitos alemães. Em pouco tempo, passou a ser chamada de “República dos Judeus” e seus representantes eram alvos de violência política e atentados contra suas vidas. O ápice dessa violência, nesse período inicial, ocorreria no dia 24 de junho de 1922, quando Walther Rathenau, o primeiro judeu a servir como Ministro das Relações Exteriores, foi morto. Sua morte já vinha sendo anunciada, pois as seguintes palavras de ordem para tanto eram ouvidas em grupos antissemitas: “Porco judeu, o Rathenau, matem ele a golpes de pau”.

4. Uma nova ciência: a vitimologia

A vitimologia surge no pós Segunda Guerra Mundial, tendo sido criada pelo advogado israelense Benjamin Mendelsohn. Ele, que nascera em Bucareste/Romênia e passou pelas duas grandes guerras, teve, no curso da Segunda Guerra Mundial, a terrível experiência de passar por campos de concentração durante o Holocausto. Seu insight para criação da vitimologia se deu ao observar que algumas pessoas tinham uma tendência maior à vitimização do que outras. Ele se perguntou: como os judeus, ante a possibilidade da própria morte, conseguiam trabalhar na organização dos campos de concentração.

Em 1947, Mendelsohn profere sua palestra histórica na Universidade de Bucareste Um horizonte novo na Ciência Biopsicossocial: a Vitimologia, na qual afirma que: “a vítima não poderia mais ser considerada mera coadjuvante de uma infração penal, não mais ficar limitada a ser sujeito passivo de um crime[11]. Desse fundamento, ele desenvolveu toda a teoria que deu base à vitimologia. E a definiu nos seguintes termos: “é a ciência que se ocupa da vítima e da vitimização, cujo objeto é a existência de menos vítimas na sociedade, quando esta tiver real interesse nisso, e sua finalidade é o estudo da personalidade da vítima, tanto vítima de delinquente como vítima de suas inclinações subconscientes”. [12]

Um ano depois, na Universidade de Yale, foi publicado o estudo O criminoso e sua vítima, de autoria de Hans Von Hentig. Nesse artigo ele conclui que, na apreciação do fato criminoso, a vítima tem a mesma importância que o infrator, e classifica como vítima nata a pessoa que, pela maneira de agir e de se comportar, gera um fato criminógeno. O mesmo ensaio atestará definitivamente a importância da psicologia para os estudos de vitimologia. Para muitos, é Von Hentig o “pai” da vitimologia, outros entendem que esse título deve ser dividido com Mendelsohn.

Fica claro, portanto, que o foco da vitimologia é o estudo da participação da vítima no fenômeno criminoso, e, em função desse fato, ambos os autores citados criaram suas classificações vitimológicas. Mas antes é necessário delimitarmos o conceito de vítima. Para Mendelsohn, vítima é “a personalidade do indivíduo ou da coletividade na medida em que está afetada pelas consequências sociais de seu sofrimento determinado por fatores de origem muito diversificada”.

Nesse conceito, o autor define vítima em sentido amplo, pois pode ser um indivíduo ou coletividade e a origem pode ser diversificada. Assim sendo, pode ser desde uma infração penal até uma catástrofe natural, sendo permitida a análise da colaboração, ou não, da vítima para a ocorrência dos efeitos em sua pessoa. Importante observar que, da forma que o conceito foi redigido, a vitimologia não se limita apenas às ciências criminais.

4.1 As fases históricas da posição da vítima no Direito Criminal

É possível identificarmos três fases históricas no que diz respeito ao posicionamento da vítima em relação ao Direito Criminal e ao fenômeno crime. A primeira fase é denominada a fase ouro, pois nesse período a vítima, ou seu representante, estava no centro da retribuição penal. No período da fase ouro, vigente desde os primórdios da humanidade até o fim da alta Idade Média, temos a prevalência do sistema de vingança privada [“vendetta”], e a vítima ou seu representante ditará a punição do agressor.

A segunda fase é conhecida como a fase da neutralização da vítima, pois nesse período, que se inicia com o fim da Idade Média e se intensifica com o Iluminismo, a vítima é marginalizada e a reação ao crime é assumida pelo Poder Público. Ocorre a transferência do poder punitivo ao Estado e a vítima é abandonada e se torna uma abstração. Nesse período, a reparação deixa de ser uma preocupação e lança a vítima para fora da esfera penal, exceto como objeto do crime.

A terceira fase, mais recente, se inicia após a Segunda Guerra Mundial e é conhecida como a fase do redescobrimento da vítima. É nessa fase que surge a vitimologia, a ciência passa a ver a vítima como objeto de estudo, o direito passa a se preocupar mais com a reparação dos danos causados pelo delito, especialmente os pessoais, e há um foco mais humanista na relação da justiça criminal com as vítimas de delitos.

4.2 Classificação das vítimas

No desevolvimento de seus estudos de vitimologia, Mendelsohn passou a considerar a vítima como parte e, também, como fator determinante no delito. Dessa forma, ele criou a primeira classificação das vítimas de acordo com a relação de culpabilidade entre a vítima e o infrator. Sua classificação ficou estabelecida da seguinte forma:

  1. vítima completamente inocente: também chamada de vítima ideal, é aquela que não tem nenhuma participação no evento criminoso. São aqueles casos em que o delinquente é o único culpado pela produção do resultado, pois a vítima em nada colaborou para o crime;
  2. vítima menos culpada do que o delinquente: também conhecida como vítima por ignorância, refere-se àquela que contribui, de alguma forma, para o resultado danoso. Caso da vítima que frenquenta locais reconhecidamente perigosos;
  3. vítima tão culpada quanto o delinquente: chamada de provocadora, sem a participação ativa da vítima o crime não teria ocorrido. Caso do estelionato;
  4. vítima mais culpada que o delinquente: delitos cometidos após injusta provocação da vítima são os exemplos mais frequentes. Caso de lesão corporal após provocação da vítima;
  5. vítima como única culpada: a vítima dá causa à conduta delitiva. Caso da roleta russa.

Em nosso estudo, temos especial interesse no quinto tipo da classificação, pois é comum os judeus serem considerados culpados pelos crimes cometidos contra eles próprios, ou seja, a vítima sendo apontada como causadora do delito. Isso é especialmente comum em grupos que defendem teses revisionistas sobre o Holocausto, como ficará demonstrado.

5. A permanente construção de mentiras

Há décadas vêm sendo construídas uma série de narrativas contra o povo judeu, e em especial contra o Estado de Israel, em virtude de sua criação ocorrida pela Resolução AGNU nº 181 de novembro de 1947, em sessão presidida por Oswaldo Aranha. Contudo, as teses revisionistas em relação ao Holocausto provavelmente se inciaram no dia posterior ao fechamento dos campos de concentração. Algumas dessas teses serão mostradas aqui.

Em 16 de agosto de 2022, em coletiva de imprensa com o chanceler alemão, Olaf Scholz, o presidente da Autoridade Nacional Palestina, Mahmoud Abbas, em resposta à pergunta se pediria desculpas a Israel no 50º aniversário do ataque à equipe olímpica israelense por terroristas palestinos em Munique, declarou: “Israel cometeu 50 massacres em 50 locais palestinos desde 1947. Cinquenta massacres, cinquenta Holocaustos”. E, não fez qualquer menção ao atentado terrorista em Munique em 1972.

Muitos poderiam afirmar que foi um “deslize” de Abbas, mas seu histórico não permite essa condescendência. Afinal, sua tese de doutorado é bem clara em relação ao tema, e o seu título não deixa dúvidas: “A relação secreta entre o nazismo e o movimento sionista”, tendo sido defendida em 1982. Em 2018, afirmou: “Dizem que o ódio contra os judeus não foi por causa de sua religião, foi por causa de sua função social. Então, a questão judaica que se espalhou contra os judeus em toda a Europa não foi por causa de sua religião, mas por causa de agiotagem e dos bancos”.

Em janeiro de 2013, em entrevista ao canal libanês Al Mayadeen, Abbas defendeu sua tese/livro afirmando: “estou disposto a desafiar qualquer um a negar a relação entre o sionismo e o nazismo antes da Segunda Guerra Mundial. No mesmo trabalho, ele afirma uma das mais recorrentes teorias revisionistas do Holocausto, acerca do número de mortos: “O número de vítimas judias pode ser de seis milhões, e pode ser muito menor, menos de um milhão”. Então, a despeito das tentativas de justificar sua fala, fica claro que não foi um “deslize”.

Contudo, o que se observa de todas as declarações e produção acadêmica de Mahmoud Abbas é o fato que ele coloca os judeus como únicos culpados, não apenas pelo Holocausto, mas por todas as perseguições sofridas na Europa desde o século XI. É fácil perceber a culpabilização da vítima em todos os discursos aqui colocados. O foco no sionismo é ainda mais flagrante, tendo em vista a característica de autodeterminação que esse movimento possui para o povo judeu.

Uma curiosidade em relação à perseguição ao povo judeu é que esta não escolhe matizes políticos – é fácil localizar antissemistismo na extrema-direita e na extrema-esquerda, como iremos demonstrar agora. No site Vermelho, dirigido à esquerda brasileira, em artigo escrito por Sayd Marcos Tenório, vemos um título muito sugestivo: Sionismo e Nazismo, duas faces da mesma moeda.[13]

Em seu artigo, o autor inicia estabelecendo o fato de que: o movimento sionista, criado no final do século XIX, embora formado por judeus, sempre teve proximidade com os nazistas alemães”. E segue reafirmando a posição , durante todo o texto, visando confirmar uma suposta relação espúria entre sionistas e nazistas, inclusive difundindo a fala do escritor norte-americano Ralph Schoenman, quando afirma:

em lugar de demonstrar compaixão, os sionistas celebraram a perseguição de outros, mesmo quando eles, primeiro, traíram os judeus e, depois, os degradaram. Eles escolheram para si um povo vítima, a quem pudessem infligir um projeto de conquista […] com os piores perseguidores dos judeus durante o século XIX e século XX, incluindo os nazistas.

A difusão desse tipo de narrativa não apenas é comum, como permanente, sendo feita desde o surgimento do sionismo pelos mais diversos adversários do povo judeu. Todavia, parece que estão sempre atualizando as acusações para tentar fazê-las caber em seus projetos de ataque constante à comunidade judaica. Novamente, tanto o texto em análise quanto as referencias são profícuas em acusar a vítima de perpetrar o crime.

Na direita, em muitos casos, a narrativa é mais sutil, mas está lá, presente, basta olhar com atenção. O site Congresso em Foco veiculou matéria, em 13 de fevereriro de 2022, com o título Onze vezes que o Bolsonarismo flertou com o nazismo[14]. Onde, porém, se encontra o uso da narrativa da vítima como única culpada? Simples. Os grupos bolsonaristas se valem do argumento de que, na campanha de 2018, o ex-presidente Bolsonaro discursou na Hebraica de São Paulo, local em que teve apoio do público. Esse episódio é utilizado para criar a imagem de que o líder político é “amigo” dos judeus, portanto não há como ser nazista.

Contudo, a mais comprometedora evidência de acusação da direita contra os judeus está em seu líder intelectual, o falecido Olavo de Carvalho,na obra Os Estados Unidos e a Nova Ordem Mundial, na qual afirma:

A presença de banqueiros judeus nos altos círculos do Consórcio é a coisa mais óbvia do mundo, como também a de militantes judeus na elite revolucionária que instaurou o bolchevismo na Rússia. Também é óbvio e patente que esses dois grupos de judeus colaboraram entre si para a desgraça do mundo. Continuaram colaborando até mesmo na época em que Stálin desencadeou a perseguição geral aos judeus e a sua querida KGB começou a devolver a Hitler os refugiados judeus que vinham da Alemanha. A colaboração dura até hoje.[15]

Essa fala de Olavo de Carvalho é cheia de estereótipos históricos em relação ao povo judeu e lança a culpa na vítima quando afirma que judeus colaboraram para perseguir judeus na Rússia. Curioso, porém, que, na mesma obra, o autor faz uma defesa em relação ao Estado de Israel nos seguintes termos: “Em primeiro lugar, a mim me parece que, após todo o sofrimento que os judeus passaram na Alemanha, na Rússia e um pouco por toda parte na Europa, seria pura desumanidade negar-lhes uma fatia de terra onde pudessem viver em paz e segurança entre os seus.[16]

Me custa crer que Olavo de Carvalho tenha intencionalmente deixado passar tamanha dubiedade em seu texto, tendo em vista a habilidade política que possuia. Tal conduta seria uma imperdoável falha, tornando-o vulnerável a manipulação de seus textos tanto à direita, quanto à esquerda. O fato é que o autor de ambas as frases se dizia filósofo, portanto é impossível crer que um filósofo tenha cometido tamanha falha ao escrever um texto com tal natureza, especialmente considerando suas implicações.

Com isso, fica claro que, tanto no espectro da direita quanto da esquerda, temos construções narrativas que implicam os judeus como culpados pelas mazelas que ocorreram com seu povo, inclusive, e principalmente, o Holocausto. Identificar essas situações e ter os instrumentos para desconstruí-las é fundamental para impedir que essas narrativas se consolidem e se fixem no imaginário da sociedade.

Conclusão

No transcorrer deste artigo analisamos duas das ciências criminais mais transdisciplinares que existem em sua ordem de surgimento: a criminologia e a vitimologia. Por tratarem fenômenos inerentes à sociedade, ambas as ciências não possuem o condão de dar respostas exatas, pois estão lidando com a ação humana. Contudo, o uso inadequado de suas ferramentas demonstrou um enorme potencial para manipulação da sociedade, razão pela qual se deve prestar atenção nas premissas éticas da ciência.

Da análise dos casos apresentados, ficou claro que o arcabouço de dados coletados pela criminologia durante os séculos XVIII e XIX foi de extrema utilidade aos formuladores de campanhas de propaganda para estigmatização do povo judeu no pós Primeira Guerra Mundial, tendo sido aproveitado pelos nazistas, o que resultou no Holocausto no período da Segunda Guerra Mundial.

Após a Segunda Guerra Mundial, as atrocidades cometidas no Holocausto levaram à criação da vitimologia, que, após décadas de desenvolvimento, terminou por fornecer instrumentos para a criação de narrativas hoje utilizadas na concepção de teses revisionistas ou de teses que lançam a culpa do Holocausto ou de outras perseguições na própria vítima – no caso, a comunidade judaica em qualquer parte do mundo.

Dois fatos devem ficar claros a todos. Em primeiro lugar, as duas ciências não podem ser taxadas de nenhuma forma pelos acontecimentos. A ciência jamais tem culpa pelos fatos certos ou errados que ocorreram, pois a ciência é neutra, seus agentes não. A energia nuclear não é boa nem má. A mesma radiação que é usada para um exame de imagem alimenta uma bomba nuclear. Seu uso dependerá de quem está manipulando o artefato.

Em segundo lugar, devemos discutir cada vez mais os limites da ciência, até onde devemos ir, quais os limites éticos da utilização das tecnologias que desenvolvemos, enfim, todos temas complexos que envolvem novas descobertas em todos os campos, sempre que elas ocorram, sob pena de sermos novamente surpreendidos com uma barbárie semelhante às ocorridas nas guerras mundiais.

O recente aumento do neonazismo no mundo, assim como o aumento de discursos antissemitas ao redor do globo, sinalizam que a humanidade está em um momento limítrofe de sua relações sociais. Minimizar as situações e não reagir de forma a evitar novas catástrofes é uma péssima opção e não evitará os fatos, afinal a liberdade exige vigilância permanente.

Referências Bibliográficas

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[1] SUTHERLAND, Edwin Hardin. Principles of Criminology. Lippincott: Philadelphia, 1939. p. 1.

[2] Idem.

[3] HUNGRIA, Nelson. Novas questões jurídicas penais. Editora Nacional de Direito: RJ, 1945. p. 30.

[4] MANNHEIM, Hermann. Criminologia Comparada. Calouste Gulbenkian: Lisboa, 1984. p. 317. Vol. I.

[5] Na obra, “O homem delinquente”, o autor apresenta muito mais características que indicariam o criminoso nato, indiquei alguns deles, e, relevantes para considerações nos dias atuais.

[6] SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 8ª ed. São Paulo: RT, 2019. pp. 138.

[7] BLUMER, Herbert. Symbolic Interaccionism, Perspective and Method. Los Angeles: University of California Press, 1938.

[8] MILGRAM, Stanley. Obedience to authority: An experimental view. NY: Harper Collins, 1974. pp. 4.

[9] As perguntas são: 1. Estímulo 1: Por favor, continue; Estímulo 2: O experimento requer que você continue; Estímulo 3: É absolutamente essencial que você continue; Estímulo 4: Você não tem outra escolha a não ser continuar.

[10] A situação americana é dúbia nesta época, pois apesar de sua importância e da proatividade de seu presidente Woodrow Wilson, o Congresso Americano não irá ratificar o Pacto da Liga das Nações, e, desta forma os Estados Unidos da América irão optar por manter sua política de isolacionismo por mais um período.

[11] FILHO, Guaracy Moreira. Criminologia & Vitimologia Aplicada. São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 2006. p. 76.

[12] idem

[13] TENÓRIO, Sayd Marcos. Sionismo e Nazismo, duas faces da mesma moeda. 19 de agosto de 2021. https://tinyurl.com/34bcy977 Acesso em 20 de agosto de 2022.

[14] LAGO, Rudolfo; SARDINHA, Edson; LIPPELT, Vanessa. Onze vezes que o Bolsonarismo flertou com o nazismo. 13 de fevereiro de 2022. https://tinyurl.com/2yf5arbz Acesso em 20 de agosto de 2022.

[15] CARVALHO, Olavo de; DUGIN, ALEXANDRE. Os Estados Unidos e a Nova Ordem Mundial – Um debate entre Alexandre Duguin e Olavo de Carvalho. 2ª ed. Vide Editorial: Campinas, 2020. pp. 136-137.

[16] Idem.

Sobre o autor

Sandro Schmitz dos Santos

Analista e Consultor Internacional, Doutorando em Economia [SMC/Genebra], Especialista em Direitos Humanos, Transparência e Políticas contra a Corrupção [FHD/Chile], Aluno do Mastership junto a Stand With Us Brasil, Aluno da Cátedra Jean Monnet da FGV Direito/RJ, Alumni da Academia de Direito Internacional de Haia. Sócio-Diretor da Austral Consultoria & Investimentos e pesquisador do grupo Judaísmo Contemporâneo: Filosofia e Literatura Judaicas, do LABÔ.