Núcleo de Filosofia Política

A filosofia política de Michael Oakeshott para as relações internacionais e a agenda 2030 da ONU – Parte II

[Clique aqui para ler a parte I deste artigo]

Uma das grandes dificuldades enfrentadas pelos pesquisadores e acadêmicos que se dedicam à investigação da tradição conservadora é lidar com o caráter frequentemente assistemático da bibliografia que a compõe. Além disso, os intelectuais conservadores dificilmente se assumem como tal e têm sido, em comparação com outras correntes políticas, pouco numerosos. 

Este fenômeno, apontam alguns autores, provém da resistência natural do conservadorismo aos grandes sistemas abstratos, às formulações gerais e definitivas, por vezes denunciadas como pura “ideologia”, o que leva muitos de seus adeptos à tendência de enfatizar questões práticas e negligenciar grandes construções teóricas que contribuem para a consolidação de uma escola de pensamento. 

A obra de Michael Oakeshott, de alguma forma, reforça este estigma: sua visão sobre as relações internacionais é predominantemente difusa, perpassando de modo implícito diversas de suas obras sobre filosofia e ciência política. Entretanto, a influência de seu pensamento tem crescido significativamente em anos recentes, revelando uma consistência que pode passar despercebida por olhos mais desatentos. 

Nesse sentido, é preciso reconhecer o mérito de Davide Orsi em propor uma organização das principais ideias de Oakeshott sobre as relações internacionais, reunindo os principais conceitos em um todo coerente na obra Michael Oakeshott’s Political Philosophy of International Relations, conforme explanamos anteriormente na parte I deste artigo. 

Evidentemente, este não é o espaço adequado para uma análise exaustiva de cada um dos objetivos e metas da ONU, mas se dedica apenas a uma análise geral dos princípios sustentáveis. Dito isso, podemos, então, oferecer uma reflexão mais detida sobre a Agenda 2030 do Desenvolvimento Sustentável da ONU.

Também conhecido como programa dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), o plano de ação global coordenado pelas Nações Unidas define 169 metas distribuídas em 17 objetivos a serem implementados pelos países-membros até o ano de 2030. A Agenda Sustentável 2030 foi oficialmente publicada por meio da Resolução A/RES/70/1 aprovada pela Assembleia Geral da organização em 25 de setembro de 2015, contando com o apoio unânime dos atuais 193 países-membros, dentre eles o Brasil.[1]

Os 17 objetivos sustentáveis são, em síntese: (1) erradicação da pobreza, (2) eliminação da fome e promoção da agricultura sustentável, (3) promoção da saúde e o bem-estar,  (4) educação universal de qualidade, (5) igualdade de gênero, (6) água potável e saneamento, (7) energia limpa e acessível, (8) trabalho decente e crescimento econômico, (9) promoção da indústria, inovação e infraestrutura, (10) redução das desigualdades, (11) promoção de cidades e comunidades sustentáveis, (12) consumo e produção responsáveis, (13) ação contra mudanças climáticas, (14) proteção da vida na água, (15) proteção da vida terrestre, (16) promoção da paz, justiça e instituições eficazes e (17) construção de parcerias e meios de implementação.

Embora o plano de ação não seja dotado de caráter vinculante, sua influência já é visível no âmbito das políticas públicas no Brasil. Como exemplo, em 02 de fevereiro de 2018, foi aprovada a Lei Municipal nº 16.817/2018 que adotou a Agenda 2030 como diretriz para a implementação de políticas públicas na cidade de São Paulo, a mais populosa do país.[2] Já no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a institucionalização das ODS se deu por meio da Resolução nº 710 de 20 de novembro de 2020.[3]

De acordo com o próprio Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário Brasileiro é pioneiro na institucionalização da ação global, que possui como Meta Nacional 09 a integração da Agenda 2030.[4] 

Assim, o avanço dessas diretrizes no âmbito doméstico se dá independentemente da natureza recomendatória da resolução, ampliando-se através de diversos mecanismos de pressão e modernização política tanto no plano interno como na própria arena internacional.

Vale destacar que o Brasil há um bom tempo tem se mostrado receptivo à incorporação legislativa de iniciativas supranacionais, cujo marco significativo é a previsão da equiparação de tratados internacionais sobre direitos humanos à emendas constitucionais presente no art. 5º, §3º, da Constituição Federal, introduzida pela EC nº 45/2004.

Com o progresso técnico nas diversas áreas do conhecimento humano e o desenrolar do processo globalizatório, é natural que alterações dessa ordem se multipliquem e adequar-se a elas impera cada vez mais como uma condição sine qua non para manter boas relações internacionais, especialmente para países com menor expressão geopolítica e, portanto, com menos poder de resistência e negociação.

No entanto, é precisamente pela relevância da Agenda Sustentável que examiná-la sob um ponto de vista diferente ajuda a enriquecer a discussão. Assim, partindo da filosofia de Michael Oakeshott, o que podemos dizer a respeito do caráter geral da Agenda 2030?

Em primeiro lugar, é muito provável que Oakeshott encarasse a iniciativa como parte da expansão do programa racionalista típico da política internacional contemporânea. A despeito de toda a celebração e otimismo que cerca o tema, o filósofo britânico possivelmente nos lembraria de que planos de ação como este não estão isentos de elementos políticos e que, como gostava de dizer, a política é, quase sempre, um espetáculo desagradável.

Ele diria que há um processo histórico maior no qual se manifesta a tendência moderna de transferir a tensão entre os diferentes modos de associação humana do interior do próprio Estado-nação para a arena internacional. 

Essa crítica à tendência dos organismos internacionais de caminhar na direção do paradigma da associação por empreendimento consubstancia-se na ideia da excessiva confiança na capacidade do planejamento central, que é inerente a este tipo de associação, concomitantemente ao enfraquecimento do formato da associação civil.

Tal inclinação na esfera pública, explica Davide Orsi, incorre naquilo que Oakeshott classificou como “racionalismo na política”, ou naquilo que Hedley Bull também apontou ao identificar as deficiências da “abordagem científica” da política internacional, que se manifestam na presunção e simplificação dos problemas políticos, como pontuou Bull:

Há pouca dúvida de que a concepção de uma ciência da política internacional, como a de uma ciência da política em geral, se enraizou e floresceu… por causa de atitudes em relação à prática dos assuntos internacionais …, em particular sobre a simplicidade moral de problemas de política externa, a existência de ‘soluções’ para esses problemas, a receptividade dos formuladores de políticas aos frutos da pesquisa e o grau de controle e manipulação que pode ser exercido sobre todo o campo diplomático por qualquer país (tradução livre).[5] 

As consequências devastadoras geradas pela Segunda Guerra Mundial expuseram a necessidade de reformular a ordem internacional e, de alguma maneira, limitar a soberania dos Estados-nacionais a fim de prevenir novas formas de totalitarismo, criando o atual sistema de direitos humanos que conhecemos. Entretanto, é preciso observar que tais iniciativas também foram importantes na formação gradual de uma espécie de burocracia supranacional sui generis, que mesmo destituída de força coercitiva no sentido clássico, tem à sua disposição aquilo que os internacionalistas convencionaram chamar de soft power

Tal crítica é melhor compreendida à luz do texto das ODS. O tópico 71 da resolução apresenta de maneira concisa a base principiológica do programa: 

71. Reiteramos que esta Agenda e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e suas metas, incluindo os meios de implementação, são universais, indivisíveis e interligados.[6] 

 Desse modo, o eixo axiológico da Agenda gira, basicamente, em torno de três grandes princípios: universalismo, indivisibilidade e interdependência.

Começando pelo fim, a interdependência pode parecer um elemento óbvio de estruturação dos objetivos, uma vez que se eles dependem uns dos outros não podem ser cumpridos separadamente. Isto leva ao segundo princípio, o da indivisibilidade, pois implica na totalidade dos objetivos e metas da Agenda que devem ser integralmente cumpridos, não bastando o cumprimento parcial ou isolado de cada um deles. 

Ocorre que se os objetivos e metas estão todos ligados e são todos iguais, não há que se falar em primazia de um sobre o outro. E uma vez indivisíveis, precisam lidar com o problema da colisão entre si mesmos. Assim como no campo jurídico as leis e os princípios gerais do Direito entram constantemente em contradição, é fácil de imaginar as diversas metas e objetivos da Agenda se chocando uns contra os outros na prática, como o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental, por exemplo.

Porém, a resolução da ONU não traz, e aparentemente nem se preocupa em trazer, critérios para solucionar eventuais conflitos entre os próprios objetivos, de modo que não é possível estabelecer uma ordem de prioridade entre as metas porque considera que todos os fins são igualmente importantes e dependem igualmente uns dos outros. A resistência notável ao longo do documento de introduzir algo remotamente parecido com um princípio hierárquico torna a Agenda flexível o bastante para atrair um amplo apoio da comunidade internacional, mas é, ao mesmo tempo, excessivamente vaga e principiológica em muitos pontos, o que dificulta sua execução.

Além disso, de acordo com as recomendações da resolução, não basta que meia dúzia das metas sejam alcançadas, é preciso cumpri-las todas e cumpri-las inteiramente, embora as etapas de execução e implementação não estejam claras. Isto sem mencionar o prazo estabelecido, outro fator que parece atropelar o ritmo gradual da evolução social e econômica dos diversos países. Por que quinze anos? O número de objetivos e metas cumpridos até o momento pode indicar que as expectativas eram muito maiores do que o prazo previsto para o seu cumprimento.

Há também um notável idealismo que percorre a retórica empregada. Alguns trechos retirados da própria resolução podem ilustrar este ponto. No tópico 50, é dito o seguinte:

50. Hoje nós também estamos tomando uma decisão de grande significado histórico. Tomamos a decisão de construir um futuro melhor para todas as pessoas, incluindo as milhões às quais foi negada a chance de levar uma vida decente, digna e gratificante e de alcançar seu pleno potencial humano. Nós podemos ser a primeira geração a ter sucesso em acabar com a pobreza; assim como também pode ser a última a ter uma chance de salvar o planeta. O mundo será um lugar melhor em 2030 se alcançarmos os nossos objetivos.[7]

O tom um tanto dramático em temas que envolvem questões climáticas ao longo do documento lembra a previsão apocalíptica da ativista sueca Greta Thunberg sobre o fim da humanidade em 2023[8] ou os recentes protestos do grupo ambientalista Just Stop Oil no Reino Unido.[9]  Nunca é demais lembrar que o fortalecimento da ONU como espaço aberto de diálogo entre os diferentes países depende de sua credibilidade. 

Além do mais, é necessário lidar com fatores negativos imprevistos. A pandemia de Covid-19, por exemplo, devastou a economia de dezenas de países, provocando retração ou desaceleração no processo de desenvolvimento humano em praticamente todo o cenário global. Ademais, a invasão militar operada pela Rússia contra o território ucraniano em 2022 provocou uma gravíssima crise energética em solo europeu, ao ponto de muitos países retornarem aos combustíveis fósseis, incluindo a queima de carvão. 

Em que grau a vulnerabilidade da União Europeia em relação ao gás russo se deve à adoção de políticas verdes adotadas de modo precipitado ainda não está claro. Mas para aqueles que estão familiarizados com a lei das consequências não intencionais, este tipo de otimismo nutrido por ações de grande impacto global como a Agenda 2030 gera ceticismo — estamos à mercê das contingências. 

Por fim, de todas as críticas que podem ser feitas a respeito dos princípios da ODS, certamente nenhuma é tão séria quanto a que envolve seu pretenso universalismo. Como já sustentamos, as implicações da visão de Oakeshott para as relações internacionais, conquanto não se enquadrem perfeitamente em nenhuma escola existente, se aproximam de maneira singular da Escola Inglesa. Esta, vale dizer, se apresenta como uma posição mais tolerante e plural em relação à diversidade de valores que formam a sociedade internacional, o que contrasta com uma certa tendência dos solidaristas de encarar a democracia e os direitos humanos como princípios absolutos a justificar algum tipo de intervencionismo.

O universalismo, não temperado pelas circunstâncias, é a evolução do racionalismo político. Enquanto pretensamente científica, esta abordagem reivindica o status de universal se apresentando como moral e politicamente neutra e, assim, crê poder se desvencilhar dos incômodos conflitos morais, talvez insolúveis, que sempre fizeram parte dos agrupamentos humanos. É uma espécie de instância supra-ética que se vê acima dos dilemas morais e enxerga a resposta final para tais problemas. Sem os standards oriundos da metafísica religiosa para se apoiar, o universalismo contemporâneo hoje se escora na ciência.  Mas ao se amparar nela e emitir juízos de valor, ele abandona sua autoridade científica, saindo de sua esfera puramente técnica e, imediatamente, posiciona-se a favor de um dos lados no entrevero de um debate moral. É o que ocorre, por exemplo, com o posicionamento de representantes das Nações Unidas na eterna discussão a respeito da descriminalização do aborto, frequentemente embutida na ideia de “direitos reprodutivos” ou “saúde reprodutiva”, termos, aliás, presentes na resolução da Agenda 2030.[10]

A história das relações internacionais do pós-Segunda Guerra no ocidente é uma tentativa política de responder à erosão da ordem democrática causada pelo totalitarismo e consolidar o conceito universal de dignidade humana, buscando reconstruir algum tipo de norte moral. Não é acidental o fato de que visões autoritárias de mundo floresçam em meio ao caos, pois nele os referenciais de normalidade prática estão comprometidos. Por outro lado, o grande trunfo do liberalismo ao longo dos séculos tem sido a capacidade de acomodar grupos, partidos, ideias, crenças e pessoas diferentes por meio do pluralismo e da tolerância.

Do ponto de vista da identidade cultural, programas universalistas tendem a se sobrepor justamente aos valores plurais que definem a sociedade internacional. Muitas daquelas metas que podem ser vistas como objetivos genuinamente universais por seus proponentes não raramente constituem, na realidade, projeções culturais e de padrões ocidentalizados, no caso das Nações Unidas. E quanto mais amplos são esses objetivos e metas, menor é a chance de que haja consenso prático entre eles. 

Reconhecer a razoabilidade destas objeções, evidentemente, não implica em negar a realidade dos problemas que ela procura enfrentar. A cooperação internacional a fim de melhorar os índices de desenvolvimento humano, de maneira sóbria, honesta e moderada, pode ser um meio, inclusive, de evitar conflitos bélicos e fortalecer a relação entre as nações, em contraste com programas do estilo top-down. Mas para que tenham sucesso, elas precisam respeitar as particularidades de cada sociedade e trabalhar com a ampla possibilidade de adaptação.

Para Oakeshott, a prática possui uma ordem própria que não deriva diretamente da razão abstrata, mas da ação, ou seja, uma ordem que surge espontaneamente a partir do enfrentamento aos problemas concretos na busca natural pela sobrevivência e segurança.  No caso da política internacional, essa prática se revela na realidade das instituições, costumes e regras existentes na sociedade internacional. Desprezá-los por serem simplesmente antigos equivale a não compreender que a arte da política pertence à esfera da vida prática.

É verdade que a política da fé, e não do ceticismo, define a weltanschauung do mundo contemporâneo, sequestrado pela revolução tecnológica e pela dinâmica disruptiva da mudança desenfreada. Mas por mais tentador que seja, não é possível levar a cabo uma abordagem puramente racionalista, técnica ou científica de problemas políticos. A natureza da política é irredutivelmente complexa e encapsula uma dimensão moral que não pode ser decifrada geometricamente.

Apelos dramáticos e apocalípticos podem trazer algum retorno pessoal e projeção midiática, mas não compartilham de uma visão madura da natureza da política e, no limite, da própria natureza humana.

Referências

OAKESHOTT, Michael. On Human Conduct. Oxford University Press, 1975.

ORSI, Davide. Michael Oakeshott’s Political Philosophy of International Relations: Civil Association and International Society. Palgrave Macmillan, 2016.

https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-09/agenda2030-pt-br.pdf

https://www.un.org/en/development/desa/population/migration/generalassembly/docs/globalcompact/A_RES_70_1_E.pdf

https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-16817-de-2-de-fevereiro-de-2018#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20novo%20texto%20do,Desenvolvimento%20Sustent%C3%A1vel%20(Agenda%202030)

https://portal.stf.jus.br/hotsites/agenda-2030/assets/img/RESOLUCAO710-2020.PDF

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/01/Metas-Nacionais-aprovadas-no-XIII-ENPJ.pdf

https://veja.abril.com.br/cultura/ativistas-jogam-molho-de-tomate-em-obra-de-van-gogh

https://news.un.org/pt/story/2022/06/1794132

[1] Link de acesso à tradução oficial da resolução para a língua portuguesa:
https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-09/agenda2030-pt-br.pdf

Para acesso à versão original do texto em inglês: https://www.un.org/en/development/desa/population/migration/generalassembly/docs/globalcompact/A_RES_70_1_E.pdf

[2] https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-16817-de-2-de-fevereiro-de-2018#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20novo%20texto%20do,Desenvolvimento%20Sustent%C3%A1vel%20(Agenda%202030)

[3] https://portal.stf.jus.br/hotsites/agenda-2030/assets/img/RESOLUCAO710-2020.PDF

[4] https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/01/Metas-Nacionais-aprovadas-no-XIII-ENPJ.pdf

[5]  BULL apud ORSI, p. 48.

[6] Resolução A/RES/70/1, p. 44.

[7] Resolução A/RES/70/1, p. 16.

[8] https://www.poder360.com.br/internacional/greta-apaga-post-de-2018-sobre-humanidade-acabar-em-2023/

[9] https://veja.abril.com.br/cultura/ativistas-jogam-molho-de-tomate-em-obra-de-van-gogh

[10] https://news.un.org/pt/story/2022/06/1794132

Imagem: detalhe em negativo de “The World in 2030” (Edward McKnight Kauffer)

Sobre o autor

Alexandre Nogueira Souza

Graduado em Relações Internacionais (UFU), Pós-Graduando em Ciências Humanas: Sociologia, História e Filosofia (PUC-RS), palestrante e coautor do livro “Branding e Comunicação Empresarial. Pesquisador no Núcleo de Filosofia Política do Laboratório de Política Comportamento e Mídia da Fundação São Paulo/PUC-SP – LABÔ.

Sobre o autor

Wodan Grambyel

Wodan Grambyel, Graduado em Direito pela Universidade Nove de Julho (UNINOVE), advogado e pesquisador do Núcleo de Filosofia Política do Laboratório de Política Comportamento e Mídia da Fundação São Paulo/PUC-SP – LABÔ.