Núcleo de Filosofia Política

A filosofia política de Michael Oakeshott para as relações internacionais e a agenda 2030 da ONU – Parte I

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Após o fracasso da Liga das Nações em manter a paz nos termos do Tratado de Versalhes e a vitória dos Aliados na Segunda Guerra Mundial (1939-1945), a Organização das Nações Unidas (ONU), sua substituta, despontou como a principal organização global no cenário da política internacional. A centralidade desse papel torna relevante, portanto, as discussões em torno dos impactos que as ações dessa instituição geram em diversas frentes, incluindo o processo de elaboração de políticas públicas no âmbito doméstico com base em recomendações internacionais. Uma das mais importantes contribuições recentes nesse sentido é a denominada “Agenda 2030 – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável”, plano de 17 metas globais de desenvolvimento encabeçadas pela ONU que vem se tornando um referencial para os agentes envolvidos com a prática do policy making.

Dentro deste cenário, é possível analisar tais propostas partindo das mais distintas orientações teóricas. Uma das mais inovadoras e interessantes abordagens remete ao livro do pesquisador britânico Davide Orsi, denominado Michael Oakeshott’s Political Philosophy of International Relations: Civil Association and International Society (2016), que procura aplicar a filosofia da associação civil cunhada pelo filósofo britânico Michael Oakeshott à Teoria das Relações Internacionais, do ponto de vista da Escola Inglesa.

Assim, este artigo procura descrever, em linhas gerais, essa instigante abordagem e propor uma modesta reflexão sobre a Agenda do Desenvolvimento Sustentável da ONU, considerando a realidade anárquica do sistema internacional, bem como as possibilidades e limitações de cooperação entre os Estados Nacionais. O texto será dividido em duas partes, sendo a primeira dedicada à explanação conceitual da obra e a segunda focada na aplicação do ferramental teórico à Agenda 2030 da ONU. Nesse sentido, compreende-se a necessidade de comentar acerca das contribuições céticas de Michael Oakeshott para essa temática.

Antes de adentrarmos ao livro de Orsi, uma brilhante produção capaz de analisar o pensamento oakeshottiano no âmbito das Relações Internacionais, faz-se necessário entender o ponto de partida do autor: a Escola Inglesa de Relações Internacionais. Ao fundamentar sua exegese nos valores desse importante ente no ramo das Teorias de Relações Internacionais, Orsi estabelece um referencial teórico capaz de se conectar com a filosofia de Michael Oakeshott (ORSI, 2016).

Certamente, um breve entendimento acerca do arcabouço teórico da Escola Inglesa iniciará o leitor nessa conversa multifacetada. A Escola Inglesa aparece na cena como uma espécie de via media no debate das relações internacionais, não aderindo estritamente ao Realismo nem ao Idealismo. De forma analítica e cautelosa, isso demonstra o quanto o pensamento inglês foi fundamentado de modo prudente e específico, pois valoriza a identidade, a ética, as tradições e as instituições no escopo da sociedade internacional.

Esta Escola, que representa uma alternativa ao Realismo e ao Idealismo, enfatiza a abordagem histórica e a formação de sistemas internacionais. Um dos pilares da Escola Inglesa é a análise da evolução dos sistemas internacionais, considerada como essencial para se compreender a recorrência de padrões de comportamento ao longo da história. Em outras palavras, a Escola Inglesa propõe a análise das ideias e dos valores culturais que percorrem o sistema e balizam o comportamento dos Estados (FERNANDES, 2011, p. 21-22).

Na concepção de Hedley Bull, um dos principais expoentes da Escola Inglesa, esta se coloca como uma conciliadora no debate de relações internacionais, ao considerar os aspectos da história mundial, o direito internacional e a política no campo da práxis. De acordo com Bull (2002), a sociedade internacional é definida como uma subscrição de valores fundamentais, como a soberania e o direito internacional. Esse compromisso não implica que os Estados compartilhem propósitos, apenas normas processuais. Outro grande expoente da Escola Inglesa, Martin Wight, assume que o estudo das relações internacionais deveria incluir concepções e valores culturais que estivessem imbuídos nas práticas reais dos agentes internacionais, ou seja, relacionados a princípios e hábitos com lastro na realidade factual.

No entendimento da Escola Inglesa, o termo instituição não significa necessariamente organizações intergovernamentais ou aparatos administrativos supranacionais, mas um conjunto de práticas comuns entre os membros da sociedade internacional. Diante desse argumento, quais são as práticas que constituem a sociedade internacional? Hedley Bull identifica cinco: diplomacia, direito internacional, gerenciamento de poder, equilíbrio de poder e uso regulado da força ou da guerra. De forma complementar, Martin Wight adiciona as noções de comércio, religião e alianças políticas como fundamentais para o alicerce da sociedade internacional, de modo que essas “práticas” e “instituições” são compartilhadas, apesar das diferenças interpretativas, pelos Estados.

A Escola Inglesa, por ter herdado algumas ideias e práticas da tradição grociana, advinda da Teoria de Direito Internacional de Hugo Grotius, coloca-se entre o Realismo e o Idealismo (as duas principais escolas de pensamento em termos de teoria de relações internacionais). Admite que é possível a cooperação entre os Estados em uma sociedade internacional anárquica, ou seja, sem que haja um governo supranacional.

Hedley Bull, na obra A Sociedade Anárquica, afirma que a sociedade internacional é fundamentada na consciência de certos interesses e valores comuns que, historicamente, podem ser encontrados na cultura ou na civilização. Sendo assim, compreende-se que ela é formada a partir de eventos históricos capazes de cristalizar hábitos, e não por éditos universais. Na abordagem da Escola Inglesa, parece que o intuito é fazer com que as leis, de acordo com a necessidade, sejam introduzidas na sociedade internacional, e não que esta fique subordinada a aparatos legais já concebidos a priori. Nessa interpretação, a sociedade internacional, em suma, tem o dever de preservar as instituições que a respaldam. Para que haja a manutenção da ordem e um mínimo grau de segurança, é preciso conservar a soberania dos Estados, promover a paz e garantir o cumprimento dos acordos.

Com base no arcabouço teórico oferecido por Hedley Bull e Martin Wight, Davide Orsi estabelece paralelos entre a Escola Inglesa e a filosofia política de Michael Oakeshott voltada às Relações Internacionais. Desse modo, ele considera que, a partir do pensamento oakeshottiano, é possível estabelecer uma teoria da sociedade internacional.

A filosofia política de Oakeshott pode ser associada ao pensamento de Edmund Burke. Com base na tradição burkeana, pode-se compreender a sociedade internacional como uma Commonwealth — expressão de maneiras civilizadas e laços comuns organizados por princípios reguladores. Os tratados formais e os interesses nacionais não são os elementos definidores da sociedade internacional. As nações estão unidas por laços como tradição, direito, religião, costumes e hábitos. Pela diplomacia, devem manter o equilíbrio de poder.

Assim como Edmund Burke e os teóricos da Escola Inglesa, Oakeshott assume que a conduta dos Estados é regulada por critérios que emergiram no decorrer da história, frutos da contingência e da ação do tempo. A perspectiva oakeshottiana sublinha a natureza evolutiva da sociedade internacional e demonstra como os princípios adquiriram força legal à medida que surgem das práticas morais atreladas à realidade, as quais norteiam a conduta dos Estados e fornecem critérios para as ações dos agentes em uma sociedade internacional de caráter anárquico.

Na visão de Orsi (2016), a teoria da associação civil de Oakeshott oferece uma análise original da dimensão histórica, social e moral da sociedade internacional. Desse modo, entende-se que esta é constituída por um “Estado de Direito internacional”, concebido como a codificação das “práticas morais” internacionais existentes. As conexões entre eventos não podem ser argumentadas a partir da observação de conjunções constantes de fatos ou de leis gerais induzidas a partir de abstrações.

A associação civil é uma relação identificada pelas regras comumente subscritas pelos agentes. Essas regras não exigem ação ou resultados específicos, mas apenas reconhecimento. Assim,  são  “morais”  e  “não-instrumentais”,  ou  seja,  pavimentam  as  condições  para  o desenvolvimento dos Estados e são indiferentes ao sucesso ou ao fracasso dos empreendimentos substantivos perseguidos. A associação civil simplesmente nega que a sociedade internacional deva estar a serviço de quaisquer objetivos pressupostos (ORSI, 2016).

“Na associação civil, os indivíduos são unidos pelo reconhecimento comum de um sistema de regras não-instrumentais” (ORSI, 2016, p. 125). O conceito oakeshottiano de associação civil está desprovido de caráter teleológico — não possui um fim último, descartando toda e qualquer utopia. As normas que compõem a associação civil e, consequentemente, a sociedade internacional, foram consolidadas com base nos costumes e nos hábitos que sobreviveram aos testes do tempo.

A pluralidade é inerente a nós, não há um conceito filosófico capaz de harmonizar totalmente as relações internacionais. A associação civil, diante dessa situação, busca manter as regras do jogo por meio de um caráter cético, desconfiando de éditos universalistas que visam equalizar a sociedade internacional através de abstrações teóricas. Oakeshott enxerga a sociedade de Estados como uma relação de civilidade baseada na moralidade comum e em valores compartilhados, resultantes de ações humanas. E esses valores expressos devem ser entendidos como “uma assinatura comum de restrições morais, e não como um propósito comum” (ORSI, 2016, p. 131).

A filosofia política de Oakeshott também é consistente e relevante para os debates atuais em termos de relações internacionais. Na obra On Human Conduct, Oakeshott estende seu diagnóstico da história do Estado europeu moderno ao nível internacional. Nesse entendimento, as noções de “paz mundial” e “governo mundial”, que no século XVIII foram exploradas em termos de associação civil, tornaram-se no século XX projetos de “gestão mundial” preocupados com a distribuição de bens substantivos. A mudança decisiva ocorreu no intervalo entre a Liga das Nações e as Nações Unidas (OAKESHOTT, 1975, p. 313).

A razão fundadora das Nações Unidas é a supressão dos conflitos bélicos em escala global. Entretanto, a evolução da organização, sobretudo no período pós Guerra Fria, levou a uma ampliação de seus objetivos. Certamente, Michael Oakeshott desconfiaria da efetividade prática desses objetivos comuns e universais.

A natureza dos diferentes objetivos sustentáveis englobados pela agenda é heterogênea na medida em que ela inclui não apenas questões diretamente ligadas ao campo econômico (desenvolvimento sustentável, erradicação da pobreza), mas também predominantemente éticas (igualdade de gênero, paz, justiça, saúde e bem-estar). Os dois grupos de questões não podem ser enquadrados da mesma forma, pois não é possível reduzir dilemas morais a cálculos econômicos, no entendimento de Oakeshott.

Os objetivos de desenvolvimento sustentável surgem visando a ampliação de uma cooperação essencialmente econômica entre os países, mas se desenvolvem e passam a envolver questões políticas mais abrangentes e complexas como o grau de intervenção do Estado na discussão sobre a equidade no contexto das relações de gênero, por exemplo.

Virtualmente, nenhum país ou povo no mundo se opõe ao desenvolvimento econômico, embora possam divergir sobre como alcançá-lo. Isto pode ser visto como um objetivo transcultural. Entretanto, o quadro muda de figura radicalmente em relação a temas morais mais sensíveis como direitos reprodutivos, disputas étnicas, imigração, liberdade religiosa e etc, que se deparam com diversos graus de recepção nas diferentes culturas.

Nos últimos anos, a ONU parece ter se distanciado do seu intuito original, de evitar conflitos armados em escala mundial. Após o fim da Guerra Fria, o relativo cenário de paz, ao menos no ocidente, permitiu à organização se dedicar a temas mais distantes da sobrevivência mais imediata, o que pode ser uma possível explicação para o fenômeno.

A tendência retratada por Oakeshott é aquela em que os Estados e associações de Estados, como as Nações Unidas, tornaram-se cada vez mais responsáveis por entregar bens e atingir metas. Todavia, uma organização como a ONU seria capaz de conciliar os ecos polifônicos da sociedade internacional?

Na interpretação de Oakeshott, absolutos morais imutáveis, especialmente quando traduzidos em leis universais e genéricas, não são capazes de solver os enigmas e os imbróglios presentes na sociedade internacional. Os imperativos morais advindos do Iluminismo e ratificados na obra “À Paz Perpétua”, escrita por Kant, norteiam (com ressalvas, adaptações e contextualizações) o modus operandi da ONU (KANT, 2020). Mesmo que auxiliem na construção de uma agenda ampla e difusa, com temas importantíssimos para o desenvolvimento humano, apresentam lacunas em termos práticos. Em diversas ocasiões, a proposta universal se esvai, pois não consegue adentrar a nenhum oikos.

Oakeshott critica o universalismo e a existência de princípios imutáveis e abstratos com base em uma concepção hobbesiana da natureza humana e da atividade política. Na concepção do filósofo britânico, a natureza humana não é uma entidade fixa, muito menos abstrata. Está recoberta por costumes e hábitos que a reveste há várias gerações. Oakeshott aprofunda ainda mais sua crítica ao inferir sobre o fenômeno da moral. Ele pressupõe que a moralidade comum que compõe a sociedade internacional estabelece uma continuidade entre passado, presente e futuro, capaz de superar os limites das identidades individuais, fornecendo os recursos morais para a reprodução da sociedade internacional — nota-se um traço visivelmente burkeano nessa acepção.

Enquanto Kant se pauta em princípios universalistas e abstratos, Oakeshott se preocupa com tradições e instituições alicerçadas na realidade concreta. Para ele, é a sensibilidade moral, presente na associação civil, que guia o desenvolvimento da sociedade internacional e representa os limites da imaginação política e moral dos atores envolvidos.

A teoria da associação civil de Oakeshott é também oposta a todas formas de nacionalismo. A perspectiva oakeshottiana defende uma concepção pluralista da sociedade internacional, além de fornecer um relato das múltiplas vozes da comunidade e dos conflitos entre valores éticos e demandas normativas que caracterizam a política global contemporânea. Voltar-se apenas para si seria uma negação do ambiente polifônico e diverso que é natural ao caráter anárquico da sociedade de estados (ORSI, 2016).

Oakeshott afirma que a sociedade internacional é o resultado do raciocínio normativo desenvolvido nas práticas morais, que evolui ao longo do tempo em virtude das ações humanas e da compreensão dos agentes (ORSI, 2016, p. 161). E os valores morais compartilhados não são, no entanto, princípios a-históricos e transcendentais, nem um estado de coisas substantivo a ser alcançado e aplicado, mas sim componentes de uma prática em evolução que prescreve condições a serem observadas no decurso da história humana.

A observação de Oakeshott confere indícios sobre a existência de uma pluralidade de práticas, até mesmo conflitantes entre si em alguns momentos, que constituem as múltiplas identidades. Sabe-se que não há nenhuma fórmula matemática capaz de resolver todos os conflitos, e que as “soluções” racionalistas são apenas resumos genéricos para questões profícuas. Contudo, isso não quer dizer que a racionalidade humana é ineficaz, ela apenas não consegue contemplar tudo aquilo que está contido na “grande conversa da humanidade”. Somos meros espectadores dessa antiga conversa que chegou até nós (OAKESHOTT, 1975; ORSI, 2016).

Diante disso, seria possível dizer que o status quo é imutável? Para que esta intrigante questão seja ao menos contemplada, precisa-se entender sobre os limites da nossa razão prática, ou seja, que esse artifício inerente à condição humana é incapaz de estabelecer uma solução final para os incessantes imbróglios danosos aos seres humanos. A razão prática, ao objetivar salvar os homens de si mesmos através de uma moral com pretensão universalista, falha ao desconsiderar as próprias limitações presentes na condição humana. Voltando à pergunta, é preciso compreender as lacunas da razão prática e a nossa incapacidade para desvendar os ditos enigmas da história. Talvez os valores comuns compartilhados há séculos, assim como as tradições e os costumes que constituem a alma de determinada civilização, são horizontes mais confiáveis para que o barco continue navegando de forma estável no oceano, mesmo que seja uma viagem desprovida de um destino final.

A ideia kantiana, que assumiu protagonismo nas Relações Internacionais frente às demais desde a fundação da Liga das Nações, pauta-se em uma visão teleológica, buscando um objetivo programático para um determinado estado de coisas. Sendo assim, Oakeshott admite que a sociedade de estados tornou-se cada vez mais entendida como uma associação por empreendimento, distanciando-se da associação civil.

Os imperativos morais que regem as relações internacionais geram aquilo que Oakeshott chama de “associação por empreendimento” — uma ordem formal fundada em um estado de coisas substantivas com um propósito pré-estabelecido. Diferentemente da associação civil, está atrelada a um telos, ou seja, um objetivo próprio que almeja um destino final. É o estabelecimento de certas práticas e ferramentas, fundadas na razão, para que o objetivo proposto seja cumprido de maneira metódica. Formula-se um modo específico para a execução de um fim almejado previamente.

Na associação por empreendimento, os agentes relacionam-se entre si por meio do compartilhamento de propósitos comuns capazes de orientá-los para o cumprimento de um determinado fim estipulado por eles. A obrigação está expressa em um fim comum e todos são dirigidos a um mesmo objetivo. O barco, nesse caso, tem ponto de partida específico, trajeto demarcado a ser percorrido e destino final bastante claro.

Entretanto, será que os arquétipos universais seriam capazes de resolver todas as problemáticas presentes na sociedade internacional? Em uma interpretação oakeshottiana, guiada pelo ceticismo, não se pode confiar cegamente em objetivos comuns, muito menos em soluções finais para determinados enigmas. A eficácia desses fenômenos é limitada pela própria realidade em si, marcada por múltiplas vozes que ressoam ecos distintos em uma sociedade internacional constituída pela pluralidade.

É impossível reduzir as nações a meros cálculos racionalistas. O exercício do poder jamais pode estar a serviço da perfeição humana – o que realmente importa são as contingências, ou seja, a história da reformulação perpétua de uma compreensão da sociedade internacional para mantê-la relevante às circunstâncias correntes. A ação de organizações internacionais como a ONU, portanto, não é determinar os objetivos por meio de abstrações, mas sim evitar que certas práticas se tornem nocivas à sociedade internacional. O importante é que o barco continue navegando com estabilidade e segurança, independente de qual seja o destino dessa viagem iniciada há milênios.

Referências

BULL, Hedley. A Sociedade Anárquica: um estudo da ordem na política mundial. Editora: Universidade de Brasília, 2002.

FERNANDES, Daniel Costa. Política Externa da Inglaterra: Análise Histórica e Orientações Perenes. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2011.

KANT, Immanuel. À Paz Perpétua: Um Projeto Filosófico. Editora Vozes, 2020. OAKESHOTT, Michael. Experience and its Modes. Cambridge University Press, 2002. OAKESHOTT, Michael. On Human Conduct. Oxford University Press, 1975.

ORSI, Davide. Michael Oakeshott’s Political Philosophy of International Relations: Civil Association and International Society. Palgrave Macmillan, 2016.

Imagem: detalhe de “The World in 2030” (Edward McKnight Kauffer)

Sobre o autor

Alexandre Nogueira Souza

Graduado em Relações Internacionais (UFU), Pós-Graduando em Ciências Humanas: Sociologia, História e Filosofia (PUC-RS), palestrante e coautor do livro “Branding e Comunicação Empresarial. Pesquisador no Núcleo de Filosofia Política do Laboratório de Política Comportamento e Mídia da Fundação São Paulo/PUC-SP – LABÔ.

Sobre o autor

Wodan Grambyel

Wodan Grambyel, Graduado em Direito pela Universidade Nove de Julho (UNINOVE), advogado e pesquisador do Núcleo de Filosofia Política do Laboratório de Política Comportamento e Mídia da Fundação São Paulo/PUC-SP – LABÔ.