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Para a magistratura, sempre seremos Capitanias Hereditárias

“Se os juízes puderem escolher quais princípios e práticas legais seguirão, dentre os muitos princípios e práticas amplamente variados em países ao redor do mundo, então eles podem encontrar uma base para fazer praticamente qualquer coisa que sintam vontade de fazer.” Thomas Sowell

Acompanhamos com uma curiosidade mórbida a próxima ordem dada pelo STF com a finalidade de proibir, extinguir e fazer desaparecer. Tudo isso motivado pela ambição de melhorar o nosso país do ponto de vista moral e não exatamente para fazer cumprir e defender a constituição. A constituição no Brasil possui apenas o nome que se remete às glórias passadas e incensadas da época iluminista europeia e norte-americana. Constituição por aqui é quase como esperar que se neve na maior parte do país durante o inverno: é uma moda que pegou e que legitima a existência de uma casta, a dos doutores. Quer uma escolha mais segura do que se decidir por se formar em direito? Nem a medicina, com toda a sua vaidade, presunção e pretensão a supera. Um médico pode salvar vidas mais os magistrados podem estragá-la. Eles trabalham junto com quem se estabelece na Fazenda e tiram tudo de uma criatura, além de o mandarem para a prisão. Os magistrados são intocáveis.

Perdemos tempo à toa zoando e acusando quem é religioso, do exército ou da polícia. Todos esses são inferiores à magistratura. Para o direito, a hermenêutica é a palavra mágica uma vez que tudo, tudo absolutamente, pode ser interpretado sob a luz da lei. Acorda-se com uma voracidade carnívora de resolver os males do mundo: proferir falas que poucos irão compreender, levar o tempo que for para resolver uma questão jurídica – pois a justiça também é criadora de seu próprio tempo demiúrgico – agir de acordo com o seu senso e mandar prender, mandar pagar, pagar pensão, pagar indenizações e o escambau. Tudo isso sendo feito com o aval da sociedade letrada e pedante que justifica essas ações por entender que elas são de fato, justas. Quem pensa assim está bonito na fita e, na certa, tem amigos e compadres juízes.

Quer exemplos? Pense em situações corriqueiras tais como tentar tirar alguém de um imóvel que pertence a toda uma família que depende da venda deste para poder pagar as suas contas e seguir a sua vida. O trâmite legal – o povo da área parece canalizar para essa palavra tudo o que no passado bem longínquo era obtido no ato sexual – será logo explicado como a perder de vista. Agora pense se alguém da família em questão pertence às altas cortes. De 15 dias a um mês, se muito, tudo seria resolvido. A prática jurídica por aqui é herdeira do mandar matar ou capar que veio do Brasil colonial. De fato, famílias quatrocentonas costumavam ter um padre, um juiz, um médico e um político. Essa, uma versão mafiosa que nunca abandonou a sociabilidade por essas bandas. Manda quem pode, obedece quem tem juízo bem explica o quadro e a permanência do autoritarismo na longa duração.

Faltaria à nossa experiência do passado a existência de uma revolução? Supostamente sim, uma vez que teríamos virtudes cívicas na longa duração uma vez que outras referências existiriam. A casta dominante brasileira teria algum receio adquirido e passado através das gerações. Os ingleses e franceses têm isso em relação às cabeças cortadas de dois reis. Os russos também e os norte-americanos, uma guerra de independência e uma civil para chamar de suas. E aqui? Políticos e magistrados de alta plumagem tem o corpo fechado e são imunes aos roubos, furtos, assassinatos, sequestros relâmpagos, bem como à perseguição dos quadros da receita ou da justiça. “Passa na repartição que a gente toma um café e resolve tudo” é o nosso mantra perpétuo. Joga para a torcida quem diz que não.

E se a constituição é uma abstração, o que dizer dos pesos e contrapesos tão citados em referência ao convívio entre os três poderes? No momento em que escrevo, nenhum poder parecer competir com o Judiciário. Perpétuo é um termo que tem existência concebida e realizada no Direito e nos seus tentáculos, como os cartórios. Quem legitima esse poder é o próprio poder. Não votamos e não escolhemos os magistrados. Eles existem e se apoiam na estrutura que eles próprios construíram. Quem julga um juiz? Vão lhe falar que sim e de modo prolixo, tudo para mimetizar a razão e a lógica. Casos existem de juízes que se tornaram réus, mas o que se pensa é que devem ter produzido inimigos aos montes e por isso foram julgados e condenados. Algo parecido com a possibilidade de um último charuto antes de tirar a sua própria vida. Quase isso. No caso do juiz condenado nem o seu salário ele parará de receber.

Para quem quiser obter mais informações sobre esse quadro de privilégio e poder absoluto, recomendo fortemente a leitura do artigo, Aristocracia judicial brasileira: privilégios, habitus e cumplicidade estrutural, de Marcelo Maciel Ramos e Felipe Araújo (REVISTA DIREITO GV | SÃO PAULO | V. 15 N. 2 | e 1918 | 2019). Replicando a metodologia fundamentada pelo sociólogo Pierre Bourdieu, os autores utilizaram os conceitos de habitus e campo, para bem sinalizar e caracterizar o que chamaram de aristocracia togada em nosso país. De acordo com os pesquisadores e para se ter uma ideia do que realizaram, eu concluo essa coluna com a seguinte citação:

“No que concerne à magistratura brasileira, esses traços são agravados pela longevidade de seu caráter elitista e aristocrático. Em função da manutenção dessas características no tempo, os juízes são colocados em uma posição de prestígio e dignidade social que os aproximam mais da figura de um aristocrata do que do povo sobre cujos conflitos decidem. Por seus méritos, medidos supostamente de modo objetivo por meio dos concursos de ingresso na carreira, eles são promovidos de uma condição de igualdade formal para uma posição social privilegiada e vitalícia. A condição de extrema desigualdade que a carreira lhes proporciona tende a produzir circunstâncias institucionais incoerentes com importantes repercussões para a prática jurisprudencial e para a efetivação dos princípios do Estado de direito.” (Marcelo Maciel Ramos e Felipe Araújo, op. cit, p. 3)

Veja a LABÔ Lecture com Fernando Amed:
https://offlattes.com/archives/12447

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Sobre o autor

Fernando Amed

Doutor em História Social pela USP. Historiador pela FFLCH da USP, professor da Faculdade de Comunicação da Faap e do curso de Artes Visuais da Belas Artes de São Paulo, autor de livros e artigos acadêmicos. Coordenador do Grupo de Pesquisa sobre Comportamento Político do Laboratório de Política, Comportamento e Mídia da Fundação São Paulo/PUC-SP – LABÔ.